Histerossonografia: conheça as indicações deste exame ecográfico ginecológico

data de publicação20 Junho 2024 autor do artigo
Dusan Djokovic  |  Ginecologista

A Histerossonografia é um exame ecográfico ginecológico, concebido principalmente para estudar a cavidade uterina. Este exame permite, muitas vezes e numa única intervenção, a avaliação de uma patologia uterina (congénita ou adquirida), sem recorrer a abordagens mais invasivas como a laparoscopia e/ou a histeroscopia.
O exame consiste numa ecografia com sonda endovaginal que utiliza um contraste intrauterino, mais frequentemente o soro fisiológico. O soro fisiológico não reflete ecos no exame de ultrassom (contraste anecogénico) permitindo a distensão e uma melhor visualização da cavidade uterina e de todo o útero, do seu formato, da regularidade das suas paredes, e de eventuais lesões que possam existir quer do endométrio (tecido que cobre a cavidade uterina), quer do miométrio (músculo uterino, vulgarmente dito).
 

Principal indicação da Histerossonografia

A queixa (sintoma) mais comum que sugere a realização da Histerossonografia é a hemorragia uterina anómala (perda de sangue anormal). Esta condição pode ocorrer por várias causas:

  • Miomas na cavidade uterina, que são tumores benignos frequentes na idade reprodutiva (a maior parte das mulheres tem pelo menos um mioma até aos 50 anos). Nestes casos, a Histerossonografia permite não só estabelecer o diagnóstico, mas também perceber a posição exata do mioma e outras informações que possam ser cirurgicamente importantes.
  • Patologias estruturais do endométrio, pólipos endometriais, hiperplasia endometrial ou cancro.
  • Aderências intrauterinas (tecido fibroso provocado por várias causas como, por exemplo, infeção ou retenção da placenta após o parto/aborto) que podem constituir uma causa provável de irregularidade menstrual e subfertilidade.
  • Cicatrização uterina anómala após parto por cesariana. Tendo em conta que, em Portugal, 30% dos partos são por cesariana, não é raro haver problemas ao nível da cicatrização que podem estar associados à hemorragia uterina anómala, dor pélvica crónica, subfertilidade e/ou desfechos desfavoráveis de futuras gestações.

Por outro lado, a Histerossonografia é um exame recomendado quando existem dúvidas nas observações realizadas numa ecografia de base (sem contraste), assim como para proceder a uma avaliação pré-cirúrgica, permitindo, por exemplo, avaliar o risco de rotura uterina durante a excisão de patologia intracavitária.
 

Principais vantagens no diagnóstico

Este é um exame que vai permitir ao Ginecologista orientar terapêutica farmacológica e, quando necessário, procedimentos complementares de diagnóstico e intervenções futuras cirúrgicas, evitando (muitas vezes) qualquer abordagem adicional ou abordagens mais invasivas.
Após a Histerossonografia, a orientação das doentes com hemorragia uterina anormal obedecem a um protocolo de triagem baseado em estudos do International Tumor Analysis Group (IETA). Este protocolo define a atuação:

  1. Se a mulher tem apenas uma atrofia que não requer qualquer procedimento
  2. Se é identificado algum pólipo ou mioma intracavitário que requeira uma resseção por histeroscopia.
  3. Se se observa uma patologia difusa que necessite de uma confirmação por biópsia (no consultório ou por histeroscopia).

Quando deve ser realizado este exame?

A Histerossonografia deve ser realizada entre o 1º dia após a menstruação e antes  da ovulação, ou seja, até ao 14º dia de um ciclo menstrual de 28 dias. Na pós-menopausa este exame pode ser realizado em qualquer momento, desde que não haja contraindicações, como sinais de infeção.

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Dusan Djokovic

Ginecologista